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PROJETOS INCENTIVADOS
DOE SEU IMPOSTO DE RENDA PARA AS CATEGORIAS DE BASE DA CAÇADORENSE
Seu apoio transforma vidas: investir no esporte de base é afastar crianças e jovens das drogas, da violência e da vulnerabilidade social, promovendo saúde, disciplina, educação e oportunidades para o futuro de Caçador.

IR - (LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE)
Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
Vamos desmistificar a ideia de que o incentivo fiscal implica em um investimento financeiro extra ou em um desconto na tributação.
Na verdade, a empresa não paga nada a mais e nem a menos no imposto de renda. O que ocorre é que uma parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais escolhidas.
Imposto que virar patrocínio revertido em visibilidade e fortalecimento da sua empresa e do esporte.
Pessoa física pode doar até 6% do IR devido.
Ao doar é importante que envie um e-mail com o comprovante do depósito ou transferência para cacador.fcf@gmail.com.
Será providenciado o seu recibo para incluir na prestação de contas do seu Imposto de Renda.
PROJETOS APROVADOS PARA CAPTAÇÃO
Proponente: Caçador Atlético Clube
CNPJ: 05.754.034/0001-95
Título: Caçador de Talentos - Ano 5
Nº SLI: 2503448
Valor autorizado para captação: R$ 1.022.877,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação) Vinculada nº 74864-1
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