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PROJETOS INCENTIVADOS

DOE SEU IMPOSTO DE RENDA PARA AS CATEGORIAS DE BASE DA CAÇADORENSE

Seu apoio transforma vidas: investir no esporte de base é afastar crianças e jovens das drogas, da violência e da vulnerabilidade social, promovendo saúde, disciplina, educação e oportunidades para o futuro de Caçador.

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IR - (LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE)

Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
Vamos desmistificar a ideia de que o incentivo fiscal implica em um investimento financeiro extra ou em um desconto na tributação.

Na verdade, a empresa não paga nada a mais e nem a menos no imposto de renda.  O que ocorre é que uma parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais escolhidas. 

Imposto que virar patrocínio revertido em visibilidade e fortalecimento da sua empresa e do esporte.

Pessoa física pode doar até 6% do IR devido.


Ao doar é importante que envie um e-mail com o comprovante do depósito ou transferência para cacador.fcf@gmail.com.

Será providenciado o seu recibo para incluir na prestação de contas do seu Imposto de Renda.



 

PROJETOS APROVADOS PARA CAPTAÇÃO

Proponente: Caçador Atlético Clube
CNPJ: 05.754.034/0001-95
Título: Caçador de Talentos - Ano 5
Nº SLI: 2503448
Valor autorizado para captação: R$ 1.022.877,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação) Vinculada nº 74864-1

 

A diretoria por meio de seu presidente garante a autenticidade, a integridade e a atualização das informações aqui disponibilizadas.

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