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PROJETOS INCENTIVADOS

IR - (LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE)

Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
Vamos desmistificar a ideia de que o incentivo fiscal implica em um investimento financeiro extra ou em um desconto na tributação.

Na verdade, a empresa não paga nada a mais e nem a menos no imposto de renda.  O que ocorre é que uma parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais escolhidas. 

Imposto que virar patrocínio revertido em visibilidade e fortalecimento da sua empresa e do esporte.

Pessoa física pode doar até 6% do IR devido.

Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07 em 3 de agosto de 2007. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento das atividades desportivas no Brasil, por meio de projetos elaborados por entidades do setor e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania. As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.


Ao doar é importante que envie um e-mail com o comprovante do depósito ou transferência para sansonprojetos@gmail.com ou cacador.fcf@gmail.com.
Será providenciado o seu recibo para incluir na prestação de contas do seu Imposto de Renda.



PROJETOS APROVADOS:


CAÇADOR DE TALENTOS - ANO II


Processo: 71000.059430/2021-19
Proponente: Caçador Atlético Clube
Título: Caçador de Talentos - Ano 2
Registro: 2101144
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 05.754.034/0001-95
Cidade: Caçador UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 393.616,23 (Trezentos e noventa e três mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos)
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação) Vinculada nº 56340-4



 

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